- 08/04/2019
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O uso dos dados pessoais para o movimento constante das inovações foi consolidado como peça principal de um novo mercado. Com novos mindsets e novas maneiras de trabalhar com produtos personalizados e serviços direcionados. Esse movimento obviamente demandou um pensamento sóbrio acerca da utilização desses dados. Visto que esta era na qual vivemos já é marcada por vazamentos de informações como os casos ocorridos no Facebook com a Cambridge Analytica. Deslizes que ocorrem quando se trata da utilização de dados pessoais podem ter consequências sérias tanto para o individual quanto para o coletivo. E foi por isso que, com o objetivo de fiscalizar as organizações quanto ao uso de dados e garantir a privacidade dos usuários, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD. Mas o que é esta lei? A lei 13.709/2018, alterada por medida provisória MP 869/2018 é responsável pela fiscalização das organizações perante o uso de dados pessoais. Garantindo aos cedentes destes dados privacidade e segurança de utilização. Ela entrará em vigor no Brasil a partir de 2020, 18 meses após sua publicação. Então isso significa que as empresas têm tempo limitado para aderir às novas determinações, contribuindo assim para uma nova