O uso dos dados pessoais para o movimento constante das inovações foi consolidado como peça principal de um novo mercado. Com novos mindsets e novas maneiras de trabalhar com produtos personalizados e serviços direcionados.
Esse movimento obviamente demandou um pensamento sóbrio acerca da utilização desses dados. Visto que esta era na qual vivemos já é marcada por vazamentos de informações como os casos ocorridos no Facebook com a Cambridge Analytica.
Deslizes que ocorrem quando se trata da utilização de dados pessoais podem ter consequências sérias tanto para o individual quanto para o coletivo.
E foi por isso que, com o objetivo de fiscalizar as organizações quanto ao uso de dados e garantir a privacidade dos usuários, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD.
Mas o que é esta lei?
A lei 13.709/2018, alterada por medida provisória MP 869/2018 é responsável pela fiscalização das organizações perante o uso de dados pessoais. Garantindo aos cedentes destes dados privacidade e segurança de utilização.
Ela entrará em vigor no Brasil a partir de 2020, 18 meses após sua publicação. Então isso significa que as empresas têm tempo limitado para aderir às novas determinações, contribuindo assim para uma nova forma de tratar dados pessoais.
Ela garante, entre muitos outros parâmetros, o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa. Além disso a liberdade de expressão, inviolabilidade da privacidade e os direito ao livre acesso à informação. Isso tudo perante a ótica do desenvolvimento econômico e tecnológico sustentável.
Quais são os tipos de dados protegidos?
Dados pessoais – Referentes à raça, religião, opinião política, posicionamentos sociais.
Dados anonimizados – Referentes à pesquisas de mercado para a elaboração e implementação de novos serviços ou produtos
Banco de dados – Conjunto de dados protegidos em uma nuvem específica – como o google cloud.
A quem se aplica esta lei?
A todos os setores da economia que façam uso ativo de dados pessoais para suas operações e movimentações. Isso vale para empresas nacionais e multinacionais que atuam em território brasileiro.
E como ela será implementada?
O processo de funcionamento das organizações deverá mudar um pouco perante esta nova visão. Por isso a partir de agora, será necessário a montagem de um comitê de segurança da informação para garantir a segurança dos procedimentos internos. Os processos que dizem respeito aos riscos e seu impacto serão reformulados. Para dar uma atenção maior ao cumprimento da LGPD.
Então isso resulta em uma substancial diminuição da exposição do uso desses dados ao risco de vazamentos ou uso indevido. E assim reforçamos a adoção de modelos de privacidade. Que aborda a privacidade como um componente do produto em si, regras de cumprimento de normas por subcontratantes. E para possíveis descumprimentos, advertências, multas (que variam de acordo com o tamanho da empresa e a gravidade do descumprimento). Além disso, a proibição das atividades realizadas pela empresa.
A CRM Educacional sempre se posicionou acerca da utilização correta e ética de dados de usuários. E agora vai aprimorar estes parâmetros.
Então isso sempre demandou investimentos em alinhar muito bem a finalidade do uso desses dados, avaliando as possibilidades de adequação e necessidade de cada categoria.
Sempre foi trabalhada a transparência e a segurança para prevenir possíveis complicações com o uso dos dados pelos nossos clientes. Então nossa mentalidade sempre permeou a responsabilidade e prestação de contas em caso de possíveis crises.
A partir de agora, com o reforço desta lei, vamos desenhar mais e novos processos. Que nos direcionem por um caminho que assegura dados ainda mais protegidos e bem categorizados.
Quer entender melhor como estamos trabalhando na segurança de dados? Então entre em contato com a gente por aqui!